APRENDIZAGEM RURAL
A formação de jovens entre 14 e 24 anos para inserção no mercado de trabalho deve, prioritariamente, ser realizada pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, segundo a legislação vigente. O Programa Aprendizagem Rural do SENAR é uma natureza de programação da Formação Profissional Rural que atende à esta determinação legal. Como aprendizes, os jovens participam de formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e executam tarefas necessárias a esta formação em ambientes protegidos e supervisionados, horários compatíveis com seu processo de aprendizagem formal e por um período contratual de, no máximo, dois anos. Ao final deste período, este jovem poderá ou não ser contratado pela empresa onde realizou sua prática profissional.
O SENAR Central orienta as Regionais envolvidas com o Programa por meio do documento norteador Aprendizagem Rural, nº. 130 da Coleção SENAR, e reitera a preocupação institucional de cumprir com sua obrigação legal, desempenhando, de maneira compatível e adequada às especificidades do meio rural em nosso país, a tarefa de formar jovens conscientes e competentes para o mercado de trabalho.