Prêmio Concurso Literário

"Vida de instrutor"

 

Regulamento  

 

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR tem a missão de desenvolver ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social voltadas para o "Homem Rural", contribuindo com sua profissionalização, integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e pleno exercício da cidadania.  Para isso tornar-se realidade, conta com o apoio de seus INSTRUTORES capacitados.  

Foi pensando neles, que o SENAR – Administração Central decidiu promover o Prêmio “Concurso Literário – Vida de Instrutor” para que eles possam compartilhar suas histórias.  

O Prêmio “Concurso Literário – Vida de Instrutor” selecionará textos originais e inéditos que narrem histórias do instrutor no campo.

 

OBJETIVO

Promover integração entre os instrutores do SENAR - Administração Central, visando proporcionar-lhes o devido reconhecimento pelos serviços prestados ao homem do campo.  

 

CATEGORIA - INSTRUTOR  

Serão selecionados os 3 (três), melhores textos, dentro do montante total enviado para premiação e os 15 (quinze) primeiros classificados, para publicação em livro.  

 

CONTEÚDO DO PROJETO  

O texto inscrito deverá registrar os fatos ocorridos durante a execução das atividades do instrutor, em cursos, treinamentos e programas do Senar, e conter as seguintes informações:

-  Identificação do Instrutor(a);

-  Título;

-  Município(s)/ Comunidade(s);

-  Outros itens relevantes.  

O texto deverá ser apresentado em arquivo word, espaço 1,5, fonte Arial, tamanho 12, e ter no mínimo 1 (uma) e no máximo de 2 (duas) páginas.  

Cada instrutor deverá enviar apenas um texto, portanto, o candidato que enviar mais de um,  será desclassificado sumariamente pela Comissão de Avaliação. O não atendimento as especificações acima implicará a desclassificação do trabalho.  

A Área de Produção e Desenvolvimento Gráfico do DEPPS – Departamento de Educação Profissional e Promoção Social do SENAR – Administração Central se encarregará de adequar os textos vencedores a serem publicados.

 

INSCRIÇÕES E PRAZOS  

As inscrições deverão ser feitas em formulário específico no site do SENAR, endereço www.senar.org.br. Os textos deverão ser encaminhados em arquivo do Word, por meio de um link  específico no final do formulário de inscrição.  

As inscrições deverão ser feitas no período de 20/05 a 30/07/2009.  

Os textos serão julgados até o dia 14/08/2009.  

A Divulgação dos textos vencedores será feita pelos sites do SENAR e do Canal do Produtor no dia 17/08/2009.  

Só poderão participar do Concurso Literário “Vida de instrutor”, instrutores que estão atuando na execução de cursos, treinamentos e programas do SENAR, em qualquer uma das suas 27 (vinte e sete) Administrações Regionais.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  

Os critérios de avaliação são:

·                                 Coerência textual;

·                                 Originalidade do assunto;

·                                 Clareza da narrativa.

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO  

A Comissão de Avaliação será designada pela direção do SENAR – Administração Central, composta por funcionários da instituição e agentes externos diretamente ligados ao Concurso Literário "Vida de Instrutor"  

A Comissão de Avaliação será responsável pela análise e classificação, bem como, da organização dos textos vencedores para publicação.  

A decisão da Comissão de Avaliação será irrecorrível, soberana e final.

 

 

PRÊMIOS  

Todos os inscritos até a data prevista (30/07/2009) neste regulamento concorrerão por meio de sorteio a 02 (dois) notebooks:  

Os autores dos 3 (três) melhores textos receberão como prêmio 1 (um) notebook, respectivamente.  

Os 15 (quinze) melhores textos classificados serão organizados pela Comissão de Avaliação para publicação de forma escrita.  

Todos os inscritos receberão em seu endereço cinco exemplares da publicação dos 15 (quinze) melhores textos.    

 

ENTREGA DOS PRÊMIOS  

Os vencedores receberão comunicação, por escrito, da data e local de entrega do premio que será definida posteriormente pelo SENAR - Administração Central.  

 

DIVULGAÇÃO E CONDIÇÕES  

O ato de inscrição para concorrer a este Prêmio implica na aceitação integral das condições previstas neste Regulamento, bem como de todas as decisões emanadas da comissão de avaliação.  

Os participantes concordam com o livre uso de seus nomes, imagens ou fotografias, vozes ou registros escritos, inclusive com o propósito de testemunho, a que tempo for, para a divulgação desta premiação.  

Fica também autorizada para fins de publicação, propaganda e demais formas de interesse do SENAR a utilização do material enviado para o concurso.  

A instituição não fará a devolução do material inscrito.

 

CASOS OMISSOS  

Casos não previstos neste Regulamento ou relacionados à interpretação das regras serão resolvidos, sem apelos, pelos organizadores do evento.