Comentário referente a Medida Provisória 351 de 22/01/2007 por Emerson Cardozo Gava / SENAR-SC
Aos Sindicatos Rurais,
 
 
Para conhecimento, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 22/01/2007, a Medida Provisória 351 de 22/01/2007, que entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
A MP trata sobre a criação do Regime Especial de Incentivos para o desenvolvimento de Infra-Estrutura, reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrente da aquisição de edificações, amplia o prazo para o pagamento de impostos e contribuições e dá outras providencias.
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DESTAQUE:
 
 
O artigo 9º da MP altera também o inciso I, letra b do artigo 30º da Lei 8.212/91, estabelecendo que o recolhimento das contribuiçoes ao INSS a cargo das empresas seja efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da competência,  e também o inciso III do artigo 31º, aplicando-se o mesmo procedimento ao recolhimento da comercialização de produtos rurais.
 
Em outras palavras, a data de vencimento de recolhimento ao INSS que era o dia 02 do mês subsequente, passará para o dia 10, a partir do próximo mês (Fevereiro).
 
Finalmente, informamos ainda que o mesmo procedimento aplica-se ao artigo 31º da Lei 8.212/91, que refere-se ao recolhimento da retenção por cessão de mão de obra.