ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº. 179, de 19 de dezembro de 1997
ASSUNTO: Altera descrição e extingue FPAS.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.212, de 24.07.91, e alterações; Lei nº. 9.528, de 10.12.97; Decreto nº. 356/91 com a nova redação dada pelo Decreto nº. 2.173; de 05.03.97, e alterações;
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº. 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a Lei nº. 9.528, de 10.12.97;
Considerando o parecer PG/CCAR nº. 57/97, da Procuradoria - Geral do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Nota/CJ/nº. 423/97, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.
RESOLVE:
Extinguir o código FPAS 809, alterar os códigos FPAS 540 e 744, constantes dos anexos I, II e III das Ordens de Serviços INSS/DAF nºs. 145, de 06.09.96, publicada no Diário Oficial nº. 181, de 17.09.96 e da 155, de 26.02.97, publicada no Diário Oficial nº. 46, de 10.03.97, e dos anexos IV, V e VI da Ordem de Serviço INSS/DAF nº. 170, de 20.08.97, publicada no Diário Oficial nº. 169, de 03.09.97 e republicada no Diário Oficial nº. 200, de 16.10.97, em parte, que passa a ter o seguinte detalhamento:
ANEXO I
Atividades Empresariais e Códigos FPAS
|
540
|
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes) - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). |
|
744 |
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, INCLUSIVE CRIAÇÃO DE PESCADO EM CATIVEIRO, A SER RECOLHIDA: a) PELA EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA, b) PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (equiparado a autônomo e segurado especial) quando venderem seus produtos a adquirente domiciliado no exterior ou no varejo, diretamente ao consumidor, c) PELO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. |
ANEXO II
Contribuições para Terceiros
|
PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS, INCLUSIVE PARA TERCEIROS DE ACORDO COM OS CÓDIGOS FPAS |
|||||||||||||||||||||||
|
INSS |
TERCEIROS |
||||||||||||||||||||||
|
FPAS |
Empre- | EMPRESA | Sal.
Ed |
Incra | Senai | Sesi | Senac | Sesc | Sebrae | DPC | F.Aer. | Senar |
Sest |
Senat |
Total |
||||||||
| gado |
FPAS |
SAT | 0001 | 0002 | 0004 | 0008 |
0016 |
0032 |
0064 | 0128 | 0256 | 0512 | 1024 | 2048 | Total | ||||||||
|
540 |
Var |
20,0 |
Var |
2,5 |
0,2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2,5 |
- |
- |
- |
- |
5,2 | |||||||
| 744*
|
- | (1) 2,5
(2) 2,0 |
0,1
0,1 |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
- - |
0,1
0,1 |
- - |
- - |
0,1 0,1 |
|||||||
NOTAS:
* (1) Pessoa Jurídica;
(2) Produtor Rural Pessoa Física (equiparado a autônomo) e Segurado Especial a partir 11.12.97.
ANEXO III
Contribuições Previdenciárias de acordo com o FPAS
|
CÓDIGO FPAS |
SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CÓDIGO DE TERCEIROS |
PERCENTUAIS |
|
540 |
Com convênio Salário Educação Sem convênio |
0130 0131 |
2,7 5,2 |
|
744 |
Adquirente, consignatário, cooperativa Produtor Rural pessoa física (equiparado a autônomo e segurado especial) quando venderem produto rural no varejo, a consumidor, ou a adquirente no exterior. Produtor Rural pessoa jurídica |
0512 |
0,1 |
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO