MP 447 DEFINE
NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
A
MP 447/2008
definiu novos prazos de
recolhimentos de tributos para fatos geradores ocorridos
a partir de
01.11.2008:
PIS
e COFINS -
ampliado prazo de recolhimento do dia 20 para o dia 25 do mês
subsequente
(nota: sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento).
Nota:
No
caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes
autônomos
de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada
abertas e
fechadas, não houve alteração do vencimento.
IPI
- ampliado
prazo de recolhimento do dia 15 para dia 25 do mês subsequente (nota:
sendo dia
25 não útil, antecipa-se o recolhimento).
IRF
- ampliado
prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota:
sendo dia
20 não útil, antecipa-se o recolhimento).
INSS
- ampliado
prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota:
sendo dia
20 não útil, antecipa-se o recolhimento).
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