MP 447 DEFINE NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS.
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MP 447 DEFINE NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

 

 

A MP 447/2008 definiu novos prazos de recolhimentos de tributos para fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008:

 

PIS e COFINS - ampliado prazo de recolhimento do dia 20 para o dia 25 do mês subsequente (nota: sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento).

 

Nota: No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, não houve alteração do vencimento.

 

IPI - ampliado prazo de recolhimento do dia 15 para dia 25 do mês subsequente (nota: sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento).

 

IRF - ampliado prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota: sendo dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento).

 

INSS - ampliado prazo de recolhimento do dia 10 para dia 20 do mês subsequente (nota: sendo dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento).

 

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